PORTARIA DIRFO 14/2012
Institui procedimentos uniformes a serem adotados no âmbito desta Seção Judiciária na hipótese de paralisação de serviços por motivo de greve.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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PORTARIA DIRFO 14/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-05-25T00:00:00Z Português Institui procedimentos uniformes a serem adotados no âmbito desta Seção Judiciária na hipótese de paralisação de serviços por motivo de greve. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00014 de 23 de maio de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução Nº 188/2012 do Conselho da Justiça Federal (CJF); considerando a necessidade de instituir procedimentos uniformes a serem adotados no âmbito desta Seção Judiciária na hipótese de paralisação de serviços por motivo de greve, RESOLVE: I - O servidor que paralisar seus serviços por motivo de greve deverá comparecer à respectiva unidade de trabalho e assinar o Livro de Ponto, tanto no horário de entrada como no de saída, registrando a condição "em greve", inclusive aquele que exerça atividades externas. II - Encerrado o movimento grevista, os dias não trabalhados não poderão ser objeto de abono, e nem de cômputo de tempo de serviço ou de qualquer concessão de vantagem que o tenha por base, exceto se compensados na forma estabelecida por esta Portaria, a teor do disposto no art. 2º da Resolução Nº 188/2012 do CJF. III - O Diretor de Secretaria/Subsecretaria, Coordenador de Núcleo ou Gestor Administrativo das Subseções Judiciárias, conforme o caso, poderão facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano estabelecido para a execução do serviço não realizado, conforme estabelece o art. 2º, § 1º, da Resolução Nº 188/2012 do CJF. IV - Por ocasião do encaminhamento do formulário mensal de comunicação de alterações de frequência pelo SIGA-DOC, as ausências do servidor decorrentes da participação em movimentos de greve deverão ser comunicadas pelo Diretor de Secretaria/Subsecretaria, Coordenador de Núcleo ou Gestor Administrativo das Subseções Judiciárias, conforme o caso, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), de acordo com as seguintes opções: a) ausência por participação em greve com compensação: na hipótese de o servidor já ter compensado ou estar compensando os dias não trabalhados, de acordo com o plano de compensação definido pela chefia; b) ausência por participação em greve com compensação a definir: quando, por ocasião do encaminhamento do Formulário Mensal de Freqüência, não for possível definir se haverá ou não compensação em decorrência de continuidade do movimento grevista ou por restar pendente a definição do plano de compensação; c) ausência por participação em greve sem compensação: na hipótese de não ser facultado ao servidor um plano de compensação, ou não ser aceito por ele o que foi oferecido pela chefia. § 1º. Nas hipóteses das alíneas "a" e "b", não haverá desconto dos dias não trabalhados. § 2º. Na hipótese da alínea c, o servidor sofrerá o desconto em folha de pagamento dos dias paralisados, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 188/2012 do CJF. § 3º. Caso a compensação acordada não ocorra efetivamente, caberá ao Diretor de Secretaria/Subsecretaria, Coordenador de Núcleo ou Gestor Administrativo das Subseções Judiciárias, conforme o caso, comunicar à SGP, para fins do desconto remuneratório correspondente. § 4º. A definição quanto à possibilidade ou não de compensação de que trata a alínea b deverá ser comunicada à SGP, por meio de Memorando no SIGA-DOC em, no máximo, cinco dias do término do movimento grevista, sob pena de ser considerada a hipótese constante na alínea c. V - Os casos omissos serão apreciados pela Direção do Foro. VI - Fica revogada a Portaria Nº RJ-PGD-2010/00105. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro GREVE PARTICIPAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO COMPENSAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61099 |
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TRF 2ª Região |
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GREVE PARTICIPAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO COMPENSAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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Institui procedimentos uniformes a serem adotados no âmbito desta Seção Judiciária na hipótese de paralisação de serviços por motivo de greve. |
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