PORTARIA DIRFO 16/2012
Estabelece regras e procedimentos para a instrução dos processos administrativos referentes à solicitação de prestação do serviço extraordinário.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_61101 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 16/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-06-05T00:00:00Z Português Estabelece regras e procedimentos para a instrução dos processos administrativos referentes à solicitação de prestação do serviço extraordinário. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00016 de 4 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os artigos 73 e 74 da Lei nº. 8.112/90, que tratam do adicional por serviço extraordinário; considerando o teor das Resoluções nº 173/2011 e nº 186/2012, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dão nova redação à Seção II do Capítulo III da Resolução nº 4/2008-CJF, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário; considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Seccional, os procedimentos concernentes à prestação de serviço extraordinário, RESOLVE: Estabelecer regras e procedimentos para a instrução dos processos administrativos referentes à solicitação de prestação do serviço extraordinário. I- Será considerado serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de trabalho de 8 horas diárias. a) O servidor que cumpre a jornada ininterrupta de 7 horas diárias poderá prestar serviço extraordinário desde que, no dia da prestação de serviço, cumpra jornada de 7 horas de trabalho com intervalo de, no mínimo, uma hora. II- O pedido de realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas, com vistas à percepção do adicional correspondente ou para fins de conversão em Banco de Horas, deverá ser previamente dirigido à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP). a) Caso o pedido para a realização de horas extras objetive o pagamento do adicional por serviço extraordinário, a autorização estará condicionada, também, à disponibilidade orçamentária. III- Na hipótese de plantão judiciário, as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas acima da jornada diária regulamentar serão convertidas em Banco de Horas, sem necessidade de autorização prévia da Direção do Foro, desde que o Diretor de Secretaria da unidade onde ocorreu o plantão encaminhe a ficha individual de frequência de que trata o inciso VIII e seja observado o limite constante na alínea b do inciso IX. IV- No encaminhamento do pedido de autorização para a realização de serviço extraordinário deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) elaborar a proposta no SIGA-DOC, por memorando, a ser encaminhada pelo Diretor de Secretaria / Subsecretaria ou pelo Coordenador de Núcleo, à SGP, observando-se a antecedência mínima de 5 dias úteis, contados da data de início da realização do serviço, salvo justificativa que comprove a impossibilidade de cumprimento do prazo; b) registrar manifestação fundamentada acerca da necessidade da prestação do serviço, bem como da excepcionalidade e temporariedade da situação, apresentando, ainda, as tarefas a serem executadas e a impossibilidade de fazê-lo durante o expediente regular. No caso de solicitação para fins de semana e feriados, deverá ser informado o motivo pelo qual as tarefas não podem ser executadas em dias úteis; c) informar o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que será(ão) convocado(s), mencionando-se o(s) dia(s) ou o período de prestação do serviço, com a discriminação do horário a ser cumprido; d) registrar se a solicitação visa ao pagamento de adicional de serviço extraordinário ou à conversão das horas extras em Banco de Horas, observando-se os limites de duas horas em dias úteis, de 10 horas semanais (domingo a sábado), de 44 horas mensais e de 134 horas anuais. V- O processamento da solicitação contemplará: a) autuação e instrução de processo administrativo pela SGP, com base nas disposições legais e regulamentares pertinentes, incluindo o cálculo estimado do adicional, com fulcro nos horários informados, observados os limites legais; b) verificação da disponibilidade orçamentária para pagamento do adicional pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, caso o pedido seja com vistas ao pagamento de adicional por serviço extraordinário; c) encaminhamento à Secretaria Geral, quando o pedido for originário da Administração, que procederá à aferição da necessidade da prestação do serviço extraordinário, bem como da excepcionalidade e temporariedade da situação apresentada, manifestando-se sobre o mérito do pedido. VI- Caberá à SGP comunicar a decisão ao solicitante. VII- É vedada a prestação de serviço extraordinário sem prévia autorização da Direção do Foro - salvo na hipótese do plantão judiciário -, assim como o cumprimento de horas extras além do que foi autorizado na proposta encaminhada. VIII- Após a realização do serviço extraordinário, o Diretor ou o Coordenador de Núcleo encaminhará à SGP, até o 2º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a ficha individual de frequência de serviço extraordinário, conforme Anexo I da Res. nº 4/2008-CJF, devidamente preenchida, atestada pela chefia imediata do servidor, bem como o relatório das atividades realizadas. a) Caso haja necessidade de comprovação dos horários de entrada e saída do servidor, será solicitado, ao Núcleo de Segurança Judiciária, o relatório de controle de acesso às portarias dos prédios (manual ou digital). IX- Caberá ao Diretor ou ao Coordenador de Núcleo o controle do cômputo das horas extraordinárias convertidas em Banco de Horas, devendo comunicar a compensação à SGP, no formulário constante do SIGA-DOC "SGP: Comunicações de alterações de frequência", por ocasião do encaminhamento da frequência mensal. a) As horas constantes no Banco de Horas deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo as trabalhadas nos meses de novembro e dezembro, que poderão ser utilizadas até o final do exercício subsequente. b) Os créditos de horas constantes no Banco de Horas limitam-se a 240 horas, que correspondem a 30 dias. X- Novas solicitações de prestação de serviço extraordinário, referentes à mesma unidade de lotação, somente poderão ser formalizadas após a adoção das providências mencionadas no inciso VIII, observando-se os procedimentos fixados no inciso IV. XI- As propostas encaminhadas que estejam em desacordo com esta Portaria serão devolvidas ao solicitante. XII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 04/2006-DIRFO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro PROCEDIMENTO JUDICIAL SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DISCIPLINA HORÁRIO PERÍODO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61101 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PROCEDIMENTO JUDICIAL SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DISCIPLINA HORÁRIO PERÍODO |
| spellingShingle |
PROCEDIMENTO JUDICIAL SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DISCIPLINA HORÁRIO PERÍODO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| description |
Estabelece regras e procedimentos para a instrução dos processos administrativos referentes à solicitação de prestação do serviço extraordinário. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| title |
PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 16/2012 |
| title_sort |
portaria dirfo 16/2012 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2012 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61101 |
| _version_ |
1867360002718564352 |
| score |
12,522871 |