PORTARIA DIRFO 18/2012
Estabelece regras e procedimentos em relação aos tokens e certificados digitais fornecidos pela SJRJ.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_61107 |
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PORTARIA DIRFO 18/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-06-29T00:00:00Z Português Estabelece regras e procedimentos em relação aos tokens e certificados digitais fornecidos pela SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00018 de 13 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso V do artigo 9º da Portaria No. RJ-PGD-2010/00020, o qual classifica como um dos recursos de TI os dispositivos de assinatura digital, como tokens; considerando o artigo 22 da referida Portaria, que informa a responsabilidade dos usuários em relação à guarda e à utilização de dispositivos de armazenamento externos, como tokens; considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos em relação aos tokens e aos certificados digitais neles contidos, RESOLVE: I- É dever dos usuários da Seccional zelar pelo uso e pela guarda dos tokens a eles fornecidos por esta Instituição, pois estes dispositivos armazenam os certificados eletrônicos, os quais funcionam como documento de IDENTIDADE DIGITAL. II- Para manter a continuidade dos trabalhos na Seccional, são fornecidos aos usuários: a) 1 certificado Cert-JUS Institucional emitido pela AC CAIXA-JUS, sem ônus para a SJRJ; b) 1 certificado Cert-JUS Institucional custeado pela SJRJ. 1- Aos estagiários somente é fornecido o certificado Cert-JUS Institucional emitido pela AC CAIXA-JUS. 2- Os tokens - dispositivos de armazenamento - são custeados pela SJRJ. III- Havendo extravio de token, deverá o usuário realizar os seguintes procedimentos: a) no caso de dispositivo com certificado Cert-JUS Institucional emitido pela AC CAIXA-JUS, adquirir outro token, com recursos próprios, que apresente as mesmas especificações do anterior, conforme informações na página inicial da intranet - "Serviços", "Certificação Digital" - e encaminhar memorando de "Solicitação de Revogação e Emissão de Certificado Digital CEF"; b) no caso de dispositivo com o certificado Cert-JUS Institucional custeado pela SJRJ, adquirir outro token e respectivo certificado digital, com recursos próprios, que apresentem as mesmas especificações dos anteriores e comunicar o ocorrido por memorando. IV- Na hipótese de roubo/furto de qualquer um dos tokens, deverá o usuário comunicar o fato por memorando, anexando cópia do boletim de ocorrência. a) Deverão ser utilizados, conforme o tipo de certificado solicitado, os seguintes modelos de memorando: "Solicitação de Revogação e Emissão de Certificado Digital CEF" ou "Solicitação de Certificado Digital Custeado pela SJRJ". V- Os memorandos referidos nos incisos III e IV deverão ser encaminhados pelo SIGA-DOC ao responsável pela Segurança da Informação (SG-SEI). VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO DIGITAL REGRA JURÍDICA PROCEDIMENTO JUDICIAL UTILIZAÇÃO GUARDA RESPONSABILIDADE EXTRAVIO ROUBO FURTO BENS SEGURANÇA DE DADOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61107 |
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TRF 2ª Região |
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