PORTARIA DIRFO 22/2012

Estabelece regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação na SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling PORTARIA DIRFO 22/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-08-07T00:00:00Z Português Estabelece regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação na SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00022 de 6 de agosto de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução Nº T2-RSP-2012/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal, que institui o Programa de Pós-Graduação dos servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau e Segundo Graus da 2ª Região, RESOLVE: Estabelecer regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação na Seccional, destinado ao custeio parcial de cursos de pós-graduação lato senso a servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da SJRJ. I- As bolsas de estudo serão concedidas, mediante processo seletivo, segundo a ordem de classificação, observada a proporção de dois terços das vagas para a área judiciária e um terço para a área administrativa. a) Na hipótese de restarem vagas destinadas a uma das áreas, por falta de candidato, estas serão revertidas para a outra área. b) Para efeitos do caput deste inciso, consideram-se área judiciária: - Varas Federais; - Juizados Especiais Federais; - Turmas Recursais; - Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias e unidades com atribuição correspondente nas subseções judiciárias; - Subsecretaria de Cálculo Judicial e unidades com atribuição correspondente nas subseções judiciárias; - Núcleo de Controle de Mandados e Seções de Controle de Mandados; - Arquivo Geral; - Unidades responsáveis pelo Protocolo Judicial na Capital e nas subseções judiciárias. c) O servidor cedido ou removido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo deverá se habilitar no órgão de origem. II- Para o programa de pós-graduação da SJRJ será reservado 10% do orçamento geral de capacitação. III- Cabe ao Diretor do Foro a concessão das bolsas de estudo, após o processo seletivo realizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e compreenderá as fases de habilitação e classificação. IV- O processo seletivo será de acordo com o cronograma abaixo, divulgado anualmente no mês de setembro, respeitando os requisitos que constam do art. 9º da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES. TRF2. SOF Análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOF sobre a previsão da disponibilidade orçamentária para o ano seguinte. Agosto SOF Reserva da dotação orçamentária para a manutenção de todas as concessões referentes ao exercício anterior, e apuração do valor disponível para novas concessões, de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme art. 4º da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES. TRF2. Agosto SGP Divulgação do prazo de inscrição do processo seletivo. Setembro/ Outubro Servidor Efetuar a inscrição através do formulário do SIGA-DOC. Setembro/ Outubro SGP Instrução de processo único constando todas as inscrições realizadas. Setembro/ Outubro SG Análise da pertinência / coerência do curso, conforme alínea "a" do art. 9º da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES. Outubro SGP Análise, dos requerimentos aprovados pela SG, quanto aos requisitos constantes no art. 9º da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES, alíneas "b" a "g", bem como a elaboração de relação nominal dos inscritos que foram classificados e dos que foram inabilitados. Novembro SG Ciência, verificação e ratificação ou não da relação nominal elaborada pela SGP. Novembro SGP Divulgação dos classificados e inabilitados. Dezembro SOF Confirmação do orçamento disponível para a manutenção e concessão de novas bolsas de estudo. Janeiro SGP Divulgação dos beneficiados e das informações necessárias à apresentação da documentação. Janeiro SGP Instrução de processos individuais para cada beneficiado. Janeiro/ Fevereiro DIRFO Emissão da Portaria de Concessão. Janeiro/ Fevereiro Servidor beneficiado Apresentação do comprovante de pagamento. Mensalmente SGP Efetivo reembolso em folha de pagamento, conforme apresentação do comprovante. Mensalmente Servidor beneficiado Entrega da cópia do certificado de conclusão do curso. Até 180 dias após a conclusão Servidor beneficiado Entrega de cópia da monografia em meio digital. 30 dias após a conclusão V- A concessão da bolsa de estudo não surtirá efeito financeiro retroativo. VI- A revogação da bolsa de estudo dar-se-á consoante os termos do art. 14 da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2. VII- O servidor beneficiado com a bolsa de estudo que incorrer em qualquer uma das hipóteses previstas no art. 16 da Res. T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2 estará sujeito ao ressarcimento dos valores reembolsados pela SJRJ, nos termos do art. 46 da Lei nº 8112/90. VIII- Os casos omissos serão apreciados pela Direção do Foro. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro REGRA JURÍDICA PROCEDIMENTO JUDICIAL PROGRAMA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CUSTEIO SERVIDOR PÚBLICO CARGO EFETIVO BOLSA DE ESTUDO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61114
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