RESOLUÇÃO 3/2013

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional na Assessoria de Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 3/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional na Assessoria de Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00003 de 30 de janeiro de 2013 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional na Assessoria de Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área de Segurança Institucional e suas unidades de atuação; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar as Coordenadorias de Serviços Operacionais (COSEOP), de Serviços Administrativos (COSEAD) e de Atendimento aos Magistrados (COATEM), subordinadas a Assessoria de Segurança Institucional (ASEI), da estrutura da Presidência. Art. 2º. Transformar 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente VI, FC-6, existentes na ASEI, em 03 (três) Funções Comissionadas de Coordenador (FC-6), destinadas às Coordenadorias criadas no artigo anterior. Art. 3º. O cargo de Assessor de Segurança Institucional e as 03 (três) funções das Coordenadorias subordinadas serão exercidas por Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e as demais funções serão preenchidas por Policiais Militares, excetuando-se aqueles requisitados do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que já estejam lotados na ASEI. Art. 4º. As finalidades e o resumo das competências das unidades criadas nesta Resolução estão anexadas ao Ofício T2-OFI-2012/23719. Art. 5º Esta Resolução complementa a Resolução de nº 34, de 22/12/2010, que dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela ASEI, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PRESIDÊNCIA SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66272
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