PORTARIA 113/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/02634, de 15/02/02013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são pa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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PORTARIA 113/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/02634, de 15/02/02013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista o mutirão de conciliação em matéria previdenciária a ser realizado no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL INSS DEFENSORIA PÚBLICA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66350 |
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TRF 2ª Região |
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SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL INSS DEFENSORIA PÚBLICA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Presidência (2. Região) PORTARIA 113/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/02634, de 15/02/02013, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista o mutirão de conciliação em matéria previdenciária a ser realizado no período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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