RESOLUÇÃO 7/2013
Dispõe sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 7/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00007 de 18 de fevereiro de 2013 Dispõe sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - a atribuição do Tribunal Regional Federal como coordenador de ações do âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - os resultados da 2ª Conferência de Dirigentes da 2ª Região, realizada no período de 08 a 10 de agosto de 2012; - a necessidade de revisão, atualização dos prazos e aperfeiçoamento das ações de alinhamento institucional na 2ª Região, regulamentadas pela Resolução nº T2-RSP-2012/00006, de 13/01/2012; - o previsto no mapa estratégico da Justiça Federal, tema "Alinhamento e Integração", mais especificamente, no objetivo "Assegurar a atuação sistêmica da Justiça Federal", para garantir que os sistemas organizacionais atuem de forma integrada e colaborativa, por meio da uniformização de procedimentos, padrões, metodologias, gerando economicidade e aumento da eficiência operacional. R E S O L V E: Art. 1º. Compete à Presidência, com auxílio da Secretaria-Geral do Tribunal, das Secretarias-Gerais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do Tribunal (AREP), até o mês de novembro de cada exercício, promover o Encontro Anual dos Dirigentes da Justiça Federal da 2ª Região, com o escopo de acompanhar a execução das ações definidas nos exercícios anteriores, avaliá-las, revê-las ou atualizá-las, bem como traçar novas estratégias para os exercícios seguintes. Art. 2º. Fica incorporada às competências do Comitê Gestor da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pela Portaria nº 556, de 30/06/2006 e alterado pela Portaria nº 731, de 19/09/2006, a responsabilidade por implantar diretrizes para o alinhamento institucional. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Parágrafo Único: O Comitê Gestor da Justiça Federal da 2ª Região passa a ser composto por um Assessor da Presidência, o Diretor Geral do TRF e pelos diretores das Secretarias Gerais das Seccionais, com o apoio das unidades de gestão organizacional e estratégica dos respectivos órgãos, devendo as competências atinentes ao Comitê serem submetidas à aprovação da Presidência em até 30 dias da publicação desta Resolução. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Art. 3º.O Comitê Gestor da Justiça Federal deverá zelar para que as ações de alinhamento institucional, que forem classificadas como processos ou projetos estratégicos, sejam acompanhadas metodologicamente pelo Tribunal e Seccionais. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Parágrafo Único: O acompanhamento dos projetos estratégicos deverá ser feito pelas áreas técnicas designadas (gerentes de projetos e setores relacionados), com o apoio das unidades de gestão estratégica da 2ª. Região que estiverem envolvidas, nos moldes previstos pela Resolução nº 148/2011, de 26/05/2011, do Conselho da Justiça Federal. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Art. 4º. Compete, ainda, ao Comitê Gestor da Justiça Federal da 2ª Região: (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) I - Definir, até o dia 28/03/2013, junto aos setores responsáveis pelo exame e aprovação de Editais de Licitação e às unidades de Controle Interno, os procedimentos comuns de Registro de Preços; II - Apresentar, até 31/03/2013, estudo para criação, no âmbito do TRF, de setor para as atividades de pesquisa de preço; III - Apresentar, até 31/03/2013, estudo para a exclusão das atividades de controle de estoques dos setores técnicos do Tribunal; IV - Propor a edição de normativo determinando a unificação dos manuais de gestão de contratos das unidades até abril de 2013; V - Concluir, até julho de 2013, os estudos acerca da demanda de trabalho e distribuição de cargos e funções comissionadas, na proporção da necessidade de cada Instância, estabelecendo indicadores específicos com o objetivo de subsidiar as deliberações da Alta Administração na adequação da estrutura organizacional das unidades da 2ª. Região. Art. 5º. As unidades de Gestão Organizacional do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão manter atualizado o acervo de atos normativos administrativos, bem como: I - Elaborar e publicar nos portais da intranet dos respectivos órgãos a Consolidação das Normas Administrativas até 30/04/2013; II - Disponibilizar e/ou aperfeiçoar ambiente colaborativo para troca de informações entre as áreas técnicas e as autoridades decisórias, diante da emissão de normas pelos órgãos superiores da Administração (CJF e CNJ), buscando harmonização de entendimento e aplicação efetiva e uniforme nos órgãos da 2ª Região. Art. 6º. Compete ao Grupo de Trabalho do SIGA, instituído pela Portaria T2-PTP-2012/00512, com finalidade de viabilizar as ações conjuntas necessárias para a efetiva implantação e melhorias das novas funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA): I - Estabelecer, até o mês de março de 2013, as necessidades de priorização e capacitação específicas relacionadas ao uso de Sistemas de Gestão Documental; II - Coordenar ações, com a participação de todas as unidades administrativas da 2ª Região, inclusive os órgãos de Controle Interno, visando à apresentação de estudos sobre a viabilidade de utilização dos processos EOF exclusivamente por meio eletrônico, até 31/03/2012. Art. 7º. Compete à Assessoria de Comunicação Social (ACOS) em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES: I - Atualizar, até 28/02/2013, a Instrução Normativa IN 24-09 que regulamenta a política de divulgação dos setores administrativos, judicantes e externos, no âmbito da 2ª Região; II - Avaliar, em conjunto com a EMARF, a viabilidade e propor, conforme o caso, até 30 de abril de 2013, a realização de treinamento "Media Training" e eventos, com participação de Magistrados e imprensa; III - Elaborar campanha de esclarecimento sobre a atuação das áreas de Comunicação, como canais de divulgação institucional e aproximação do TRF2/SJRJ/SJES do cidadão, em consonância com os objetivos estratégicos da instituição até 30/05/2013; IV - Organizar e disponibilizar para consulta o acervo iconográfico das áreas de Comunicação, em parceria com a SECARD - Seção de Arquivo Administrativo/SED e áreas de TI do Tribunal e das Seccionais, a fim de garantir a preservação do acervo histórico e documental, produzido e administrado pela Comunicação Social até 30/06/2013. Art. 8º. Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal (SAJ), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES: I - Implementar nas páginas de emissão de Certidões de Distribuição na internet nos três órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, um link de acesso aos serviços de certidão dos demais órgãos da região até 28/02/2013; II - Elaborar, em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES, minuta de norma com vistas a estabelecer as regras para emissão da certidão unificada de distribuição que consulte as bases de dados dos 03 (três) Órgãos, até o dia 30/03/2013; III - Coordenar, em conjunto com a SED, STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, as ações com o objetivo de disponibilizar um Portal Unificado Regional, com os seguintes serviços: Pesquisa de Jurisprudência, Certidão de Distribuição, Certidão de Ajuizamento, Consulta Processual, Ajuizamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico, Intimação Eletrônica, Informações sobre custas e emissão de GRU e Assistência Judiciária Gratuita (AJG), até o 30/04/2014; IV - Propor à STI o desenvolvimento de ferramenta de apoio informatizado à atividade de primeiro atendimento e atermação de pedidos perante os juizados especiais federais, que compreenda organização de fila, elaboração de iniciais e registro de indicadores de produtividade até o dia 30/06/2013; V - Analisar a possibilidade e propor, conforme o caso, a realização de contratação de serviço terceirizado para corrigir as bases de dados de processos dos 03 (três) Órgãos, mediante a alimentação de CPF e CNPJ, visando eliminar as dificuldades na emissão de Certidões de Homônimos, até o dia 30/06/2013; VI - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar as alterações necessárias nos sistemas processuais dos 03 (três) Órgãos (APOLO para SJRJ e SJES, e SIAPRO para o Tribunal), de modo a permitir o acesso à base de dados da Receita Federal, mediante convênio firmado com o Conselho da Justiça Federal (CJF), tanto para fins de autuação de processos quanto para emissão de Certidões, no prazo de 02 (dois) anos; VII - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de disponibilizar a integração entre bases de dados dos sistemas informatizados dos 03 (três) Órgãos, no sentido de possibilitar o cadastramento único de Partes, Advogados, Defensores Públicos e Peritos, para o uso dos serviços do processo eletrônico (consulta processual especial, ajuizamento, peticionamento e intimação), em prazo de até 02 (dois) anos. Art. 9º. Compete à Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação do Tribunal (SED), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES: I - Realizar, em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES, estudos junto às áreas de contratações, visando à aquisição conjunta de acervo bibliográfico até 31/03/2013; II - Adotar, em conjunto com as Seccionais e a ACOS, a identidade visual única que promova o reconhecimento dos diversos produtos, iniciativas, programas e projetos da 2ª Região, com base na Resolução CF-RES-2012/00193, até o mês de abril de 2013; III - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJES, a fim de implementar, no Tribunal e na SJES, a funcionalidade do SIGADOC que permite a publicação e geração de Boletim Interno, já em uso na SJRJ, até 31/05/2013; IV - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de que seja providenciada a unificação na 2ª Região do sistema de gerenciamento de documentos de guarda permanente, estabelecendo requisitos para seu armazenamento e preservação digital até o dia 30/06/2013; V - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e da SJES, a fim de implementar os requisitos de acessibilidade e usabilidade no Portal Unificado Regional, previsto no art. 8º, VI, até 30/08/2013; VI - Coordenar as ações junto à SED e Unidades similares da SJRJ E SJES para providenciar o projeto para a instalação predial do Centro de Memória da 2ª Região, com local adequado para armazenamento do acervo histórico, até agosto de 2013; VII - Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar a base de dados de Jurisprudência unificada das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais até o dia 31/10/2013; VIII - Coordenar ações junto à SJRJ e SJES para implantação do repositório de atos normativos da JF 2ª Região até 31/12/2013. Art. 10. Compete à Secretaria de Atividades Administrativas (SAT) e Unidades responsáveis pelas Licitações, compras de materiais e contratos, dos 03 (três) Órgãos, proceder às ações sob a coordenação de um único responsável, com a unificação das atas de Registro de Preços dos materiais que sejam de uso comum, a partir de março de 2013. I. Os órgãos deverão divulgar até o dia 28/02/2013, através da intranet, o seu planejamento de compra anual; II. Os setores solicitantes, durante a fase de planejamento da aquisição, através do Sistema de Registro de Preço (RP), deverão consultar as áreas técnicas correlatas dos demais órgãos sobre o interesse em participar do RP. Art. 11. Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades de Recursos Humanos da SJRJ e da SJES: I - Tornar permanente os grupos de estudos visando à proposição de procedimentos uniformes, destacando-se cálculo de auxílio-transporte em caso de mudança de cargo efetivo, averbação de tempo de serviço, concessão de ajuda de custo e contagem de prazo para trânsito e de cessão; II - Alinhar os procedimentos acerca da contratação de cursos e instrutores externos, devendo ser agendada reunião entre as áreas de Recursos Humanos, Controle Interno e Assessoria Jurídica dos Órgãos; III - Propor a instituição de uma comissão permanente composta por servidores da área de saúde para proposição de regulamentos para a 2ª Região, incluindo exames periódicos, readaptação e restrição médica, licenças médicas, unificação de prontuários entre outros; IV - Tornar permanente grupo de trabalho responsável pela organização e alinhamento dos programas de saúde na 2ª Região; V - Tornar permanente a Comissão de Uniformização de Procedimentos para Folha de Pagamento, composta pelos servidores das áreas envolvidas. Art. 12. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), as suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da Estrutura Organizacional da SJRJ e da SJES: I - Em conjunto com a STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, implementar, por meio da SJRJ, no sistema SIGA-DOC, as funcionalidades disponíveis no sistema de Protocolo e Expedição (PER), atualmente utilizado no Tribunal, a fim de possibilitar o uso integrado do sistema pelos 03 (três) Órgãos para tramitação de documentos, até 30/06/2013; II - Realizar estudos quanto à viabilidade de registro de preçosunificado, para recolhimento de resíduos sólidos perigosos, de natureza não continuada até 31 de julho de 2013; III - Adotar, até 30/07/2013, padrões para o BDI utilizado na contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito da 2ª Região, conforme orientações do TCU; IV - Propor a edição de normativo, até outubro de 2013, disciplinando as atividades de engenharia e arquitetura, tais como: a elaboração dos projetos, contratação e fiscalização de obras, serviços de manutenção e serviços técnicos; V - Adotar programa de necessidades-padrão para os prédios da primeira instância até novembro de 2013, em consonância com o determinado na Resolução nº 114 do CNJ. Art. 13. Compete, ainda, à SIE, em conjunto com as Unidades similares da Estrutura Organizacional da SJRJ e da SJES, a elaboração de estudos até outubro de 2013, para o aprimoramento do planejamento de obras na 2ª Região, através da integração entre as unidades de infraestrutura e orçamento, de modo a subsidiar maior assertividade às decisões tomadas pela Administração. Art. 14. Compete à SIE o alinhamento aos procedimentos adotados na SJRJ e na SJES, relativos ao acautelamento de armas e revista de policiais, consistindo na modificação do item III, folha 2, módulo III, da IN-24-06, visando a melhor adequação à Lei 12.694/2012. Parágrafo único - As áreas de segurança institucional dos três órgãos deverão emitir Solicitação Eletrônica de Compra (SEC) para aquisição de cofres individuais para acautelamento de armas, até julho de 2013, se ainda não dispuserem. Art. 15. A STI e suas unidades vinculadas, bem como as áreas de TI correlatas das Seccionais, deverão na medida de suas possibilidades e competências, prestar apoio técnico às iniciativas previstas na presente Resolução. Art. 16. Compete à STI, as suas Unidades subordinadas e às Unidades similares da SJRJ e da SJES apresentar proposta para desvincular das Unidades de TI as atividades que não são estritamente de Informática, conforme recomendação do CJF na última Inspeção, no prazo de abril de 2013, quais sejam: a) Telefonia fixa, Telefonia móvel e Modem 3G; b) Estatística; c) Controle Patrimonial e distribuição de equipamentos de TI; d) Gestão de Certificação Digital; e) Projeto e instalação de cabeamento lógico. Art. 17. Compete, ainda, à STI: I - Apresentar proposta de norma institucionalizando o papel de Gestor de Negócio e/ou Sistemas, até março de 2013; II - Prestar o apoio necessário ao grupo gestor de RH, visando buscar uma definição regional quanto ao abandono definitivo do projeto SIGJUS/SGP, apresentando uma proposta de solução de RH para a Região, no prazo de março de 2013; III - Elaborar procedimento e implantar, até março de 2013, a disciplina de Gerência de Mudanças na área de Tecnologia da Informação em caráter regional; IV - Apresentar, até março de 2013, plano de ação para a implantação gradativa de serviços específicos de TI, unificados regionalmente, tais como: Data Center Regional, Correio Eletrônico, Gerência de Mudanças, Centro de Operação de Rede, etc.; V - Encaminhar estudo para contratação de uma fábrica de Software para suporte ao desenvolvimento e atendimento aos 03 (três) Órgãos, no prazo de abril de 2013; VI - Prestar o apoio necessário aos gestores de negócio para que estes promovam o alinhamento e unificação de regras e procedimentos de forma regional, para posterior unificação de sistemas e soluções de TI. Art. 18. Compete à STI, as suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES assegurar que I - A partir de 2013, nenhum novo sistema seja implantado sem abrangência regional, de acordo com a Resolução nº T2- rSP-2013/0002, cabendo às áreas de negócio a definição e unificação dos aspectos funcionais e às áreas de TI a padronização dos aspectos tecnológicos envolvidos; II - A partir de 2013, nenhuma nova solução de TI seja adotada sem que sua aplicação tenha caráter regional, cabendo às unidades de TI da Região buscar soluções para sua padronização e centralização sempre que possível; III - Propor política de Recursos Humanos específica para TI, visando à aproximação dos quantitativos mínimos de cargos recomendados pela Resolução nº 90 do CNJ, bem como a divisão dos mesmos em 2 especialidades (desenvolvimento e infraestrutura). Art. 19. A comunicação entre os Órgãos e Unidades devem ser priorizadas, como forma de otimização dos resultados das ações aqui regulamentadas, bem como as ações previstas nesta Resolução devem ser atendidas com prioridade na execução de atividades de cada Unidade, seja ela do Tribunal, SJRJ ou SJES, buscando o alinhamento almejado nas ações da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 20. As reuniões por meio de videoconferência deverão sempre ser utilizadas, a fim de evitar deslocamentos onerosos e com objetivo de esclarecer os assuntos entre os 03 (três) Órgãos, quando necessário. Art. 21. Compete às unidades de Gestão Estratégica do Tribunal e das Seções Judiciárias acompanharem os prazos e as diretrizes previstas na presente Resolução, incumbindo à unidade de Gestão Estratégica do Tribunal consolidar os dados enviados pelos gestores e elaborar relatório gerencial, apresentando-os, semestralmente, a partir de junho de 2013, à Presidência e aos Diretores de Foro. Parágrafo Único - A Coordenadoria de Gestão Estratégica do Tribunal (CEGEST) deverá conceder permissão para a realização de anotação sistemática de informações relevantes sobre as ações específicas no portal de compartilhamento, por parte das Seções Judiciárias. Art. 22. Os prazos aqui estipulados são contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 23. Revoga-se a Resolução Nº T2-RSP-2012/00006, de 13 de janeiro de 2012. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO TRF - 2. REGIÃO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROCEDIMENTO JUDICIAL INTEGRAÇÃO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66358 |
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