ATO 6/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fever...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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spelling ATO 6/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-03-01T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fevereiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II – CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL INSS CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66409
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ATO 6/2013
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fevereiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II – CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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