PORTARIA 101/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00101 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01344, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 101/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-03-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00101 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01344, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Convocada MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, em auxílio no Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por 05 (cinco) dias, no período de 24.01.2013 a 28.01.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ CONVOCADO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66500
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 101/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00101 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01344, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Convocada MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, em auxílio no Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por 05 (cinco) dias, no período de 24.01.2013 a 28.01.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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