PORTARIA 152/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00152 DE 11 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/03092, de 21/02/2013, RESOLVE: SUSPENDE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 152/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-03-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00152 DE 11 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/03092, de 21/02/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, de 18 a 21 de março de 2013, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MUTIRÃO CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) CONTRATO SFH http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66523 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MUTIRÃO CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) CONTRATO SFH Presidência (2. Região) PORTARIA 152/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00152 DE 11 DE MARÇO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/03092, de 21/02/2013, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, de 18 a 21 de março de 2013, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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