PROVIMENTO 2/2013

Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos às 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_66608
recordtype trf2
spelling PROVIMENTO 2/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-03-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos às 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00002 DE 13 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos às 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, alterada pelas Resoluções nº T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012 e nº T2-RSP-2012/00117, de 19 de dezembro de 2012, todas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, incluindo os criados pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010,alterada pelas Resoluções nº 113 e nº 137, de 26 de agosto de 2010 e de 31 de dezembro de2010, estas do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais especializadas em Execução Fiscal envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária da Capital, em razão da instalação da10ª Vara Federal de Execução Fiscal, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal e 12ª Vara Federal de Execução Fiscal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º. As 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro -RJ serão instaladas com acervo decorrente de redistribuição, por sorteio, de feitos atribuídos às Varas já existentes (1ª a 9ª VFEF - RJ), passando a receber, a partir de sua instalação,distribuição equânime à dos demais Juízos de idêntica competência no âmbito daquela localidade. Art. 2º. Os processos atribuídos à Varas Federais de Execução Fiscal da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão redistribuídos aleatoriamente às 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/12 (um doze avos) do acervo de cada uma daquelas para cada uma das três novas varas. § 1º. O acervo a ser redistribuído entre as 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ, na proporção estabelecida no caput, será extraído da quantidade de feitos em tramitação e de feitos suspensos, onforme relatório estatístico obtido através do Portal de Estatísticas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relativamente ao encerramento do mês de fevereiro de 2013. § 2º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que se encontrarem com sentença proferida. § 3º. Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após o retorno dos autos à Vara de origem. § 4º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa, ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, na parcela do acervo de cada uma das Varas Federais originárias, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. Os Juízos das Varas Federais de Execução Fiscal da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ deverão providenciar, até a instalação das 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua ealização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das Varas Federais de Execução Fiscal da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ atualmente existentes (1ª a 9ª VFEF - RJ), as quais deverão processar, redistribuir e remeter, às Secretarias dos Juízos das 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual edisponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão aos Diretores de Secretaria e demais servidores por estes indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dosfeitos do acervo dos Juízos das Varas Federais de Execução Fiscal da Sede da Seção Judiciáriado Rio de Janeiro - RJ atualmente existentes (1ª a 9ª VFEF - RJ), abrangidos pelos critérios deredistribuição definidos neste Provimento. § 1.º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradasa partir dos acervos apurados através do Portal de Estatísticas da Seção Judiciária do Rio deJaneiro no encerramento do mês de fevereiro de 2013, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º. Os Juízos das 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio deJaneiro - RJ receberão as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuiçãodefinidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitosefetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívococometido noprocedimento em questão, situação em que o feito indevidamente redistribuído deverá serdevolvido ao Juízo de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá a Vara de origem fazera devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual medida a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de instalação das 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio deJaneiro - RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido aparte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Vara Federal de origem,indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logosejam recebidos por esses últimos, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária doRio de Janeiro, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66608
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic DISTRIBUIÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
VARA FEDERAL
EXECUÇÃO FISCAL
RIO DE JANEIRO (RJ)
spellingShingle DISTRIBUIÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
VARA FEDERAL
EXECUÇÃO FISCAL
RIO DE JANEIRO (RJ)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 2/2013
description Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos às 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 2/2013
title_short PROVIMENTO 2/2013
title_full PROVIMENTO 2/2013
title_fullStr PROVIMENTO 2/2013
title_full_unstemmed PROVIMENTO 2/2013
title_sort provimento 2/2013
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2013
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66608
_version_ 1867360050034507776
score 12,522871