PROVIMENTO 6/2013
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos Gabinetes da 2a. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 6/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-04-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos Gabinetes da 2a. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Espírito Santo. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00006 DE 03 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos Gabinetes da 2a. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Espírito Santo. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012, a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00015, de 21 de março de 2013, que autorizou a instalação de mais uma Turma Recursaldos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime aos Gabinetes da nova Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLVE: Art. 1º. Os novos Gabinetes que passarão a compor a 2a. Turma Recursal dos Juizados EspeciaisFederais na Seção Judiciária do Espírito Santo, com competência para julgar os recursosoriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, bem como incidentes e ações desua competência originária, serão instalados com acervo decorrente de redistribuição de 1/2(metade) dos feitos em tramitação nos Gabinetes da 1ªTurma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, passando os referidos órgãos jurisdicionais a receber, a partir de suasinstalações, distribuição equânime quanto aos feitos a que se refiram, no âmbito daquela SeçãoJudiciária, à idêntica competência. Art. 2º. A metade dos processos em tramitação nos Gabinetes da 1ª Turma Recursal da SeçãoJudiciária do Espírito Santo - ES, à exceção dos processos em trâmite na respectiva Presidência, será redistribuída aleatoriamente aos novos Gabinetes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciáriado Espírito Santo, a partir da data de suas instalações, na seguinte proporção: a) 30% (trinta por cento) para o Gabinete do Presidente; b) 35% (trinta e cinco por cento) para cada um dos demais Gabinetes. § 1º. A metade dos processos em trâmite no Gabinete da Presidência da Turma Recursal daSeção Judiciária do Espírito Santo - ES deverá ser redistribuída ao Gabinete da Presidência da 2ªTurma Recursal do Espírito Santo, únicos órgãos com competência exclusiva para o exame da admissibilidade de recursos extraordinários e dos pedidos dirigidos às Turmas Nacionais eRegionais de Uniformização. § 2º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão redistribuídos conjuntamente, tendo-se porreferência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, de formaque seja respeitada a proporção fixada nos artigos 1º e 2º deste Provimento. § 1º. A Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES deveráprovidenciar, no prazo estabelecido no art. 7º deste Provimento, a regularização, junto ao sistemade acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependênciaou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado demodo a considerar adequadamente tais situações. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da SeçãoJudiciária do Espírito Santo - ES, o qual deverá redistribuir e remeter aos novos Gabinetes, osfeitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizandose,para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Teconologia da Informação da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES(NTI) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual edisponibilizará procedimento para a realização, pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. Art. 6º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 7º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data deinstalação dos Gabinetes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo - ES,ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou aterceiro, findo o qual a Secretaria da Turma Recursal gerará listagens, referentes a cada um dosgabinetes extintos, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quaisdeverão ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Espírito Santo, para finsde redistribuição, tão logo sejam recebidos por aquele órgão. Art. 8º. A permissão de que trata o art. 5º deste Provimento, concedida aos servidores da Secretaria da Turma Recursal, cessará no fim do prazo indicado no art. 7º. Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 10. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL GABINETE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66823 |
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