RESOLUÇÃO 17/2013

Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 17/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-04-12T00:00:00Z Português Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00017 de 2 de abril de 2013 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00033 de 17 de novembro de 2016) Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário: Art. 1º. CRIAR o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. Art. 2º. Compete ao Assessor de Recursos da Vice-Presidência indicar os servidores que integrarão o núcleo ora criado, dentre aqueles lotados naquela Assessoria e no Gabinete da Vice-Presidência. Parágrafo Único. O núcleo deverá ser constituído por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem pertencer ao quadro de pessoal efetivo do Tribunal ou da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, e possuir graduação superior em Direito. Art. 3º. Compete ao NURER: I - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos; II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos; III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia; IV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado; VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do CPC; VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal; VIII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Art. 4º. O Núcleo de Estatística deste Tribunal prestará o apoio necessário no tocante à elaboração dos relatórios e obtenção dos dados acima mencionados. Art. 5º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar o suporte necessário ao desempenho das atividades do NURER, em especial quanto ao desenvolvimento de rotinas/sistemas que permitam a automatização das tarefas descritas no artigo 3º. Art. 6º. Compete à Presidência, em conjunto com a Vice-Presidência, dotar o NURER de recursos técnicos, administrativos e funcionais, que permitam o bom desempenho dos trabalhos. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CRIAÇÃO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS COMPETÊNCIA TRF - 2. REGIÃO ASSESSORIA DE RECURSOS VICE-PRESIDÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66836
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