ATO 185/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00976, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 16/03/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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ATO 185/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00976, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 16/03/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a ALMERINDA DE SOUZA MOREIRA, viúva do ex-servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor dos beneficiários remanescentes ERICK AYRES MOREIRA e LUIZ CARLOS MOREIRA, filho menor de 21 anos e filho maior inválido, respectivamente, que passarão a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um, com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO VITALÍCIA EX-SERVIDOR ARISTÓBULO MOREIRA BENEFICIÁRIO FILHO FILHO MENOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67080 |
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REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO VITALÍCIA EX-SERVIDOR ARISTÓBULO MOREIRA BENEFICIÁRIO FILHO FILHO MENOR Presidência (2. Região) ATO 185/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00976, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 16/03/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a ALMERINDA DE SOUZA MOREIRA, viúva do ex-servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor dos beneficiários remanescentes ERICK AYRES MOREIRA e LUIZ CARLOS MOREIRA, filho menor de 21 anos e filho maior inválido, respectivamente, que passarão a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um, com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
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