PORTARIA 308/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00308 DE 25 DE ABRIL DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/05526, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 308/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00308 DE 25 DE ABRIL DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/05526, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do sistema (serviços de peticionamento e intimação) por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO PRAZO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA INDISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO LIMITE MÁXIMO HORA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67083
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 308/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00308 DE 25 DE ABRIL DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/05526, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do sistema (serviços de peticionamento e intimação) por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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