ATO 210/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00102, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15.01.2013, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 210/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00102, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15.01.2013, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor EDMUNDO BORGES FERREIRA JUNIOR, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) EDMUNDO BORGES FERREIRA JUNIOR POSSE EM CARGO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67235
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Presidência (2. Região)
ATO 210/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00102, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15.01.2013, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor EDMUNDO BORGES FERREIRA JUNIOR, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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