PORTARIA 473/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 473/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-07-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90. II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata. III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RECADASTRAMENTO TITULO DE ELEITOR COMPETÊNCIA DIRETOR SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS APRECIAÇÃO AFASTAMENTO SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67756
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 473/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90. II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata. III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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