PORTARIA 473/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 473/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-07-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90. II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata. III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RECADASTRAMENTO TITULO DE ELEITOR COMPETÊNCIA DIRETOR SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS APRECIAÇÃO AFASTAMENTO SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67756 |
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RECADASTRAMENTO TITULO DE ELEITOR COMPETÊNCIA DIRETOR SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS APRECIAÇÃO AFASTAMENTO SERVIDOR PÚBLICO Presidência (2. Região) PORTARIA 473/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00473 de 27 de junho de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90.
II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata.
III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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