ATO 370/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00064, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WALDIR DA PENHA, Técnico Judiciário, Classe "C&qu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 370/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-07-22T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00064, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WALDIR DA PENHA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, observando-se, ainda, o artigo 28 da mesma Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA WALDIR DA PENHA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67901
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ATO 370/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00064, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WALDIR DA PENHA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, observando-se, ainda, o artigo 28 da mesma Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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