PORTARIA 502/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00502 de 12 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 502/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00502 de 12 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 12.774 que enquadra na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais; CONSIDERANDO o Anexo III da referida Lei que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, RESOLVE: REENQUADRAR, a par tir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão no cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). REENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67914
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 502/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00502 de 12 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 12.774 que enquadra na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais; CONSIDERANDO o Anexo III da referida Lei que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, RESOLVE: REENQUADRAR, a par tir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão no cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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