| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00503 de 12 de julho de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Anexo III da Lei nº 12.774 que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento, RESOLVE:
REENQUADRAR, a partir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão nos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar, existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I, II e III desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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