PORTARIA 509/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00509 de 15 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 509/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00509 de 15 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por 05 (cinco) dias, no período de 08.07.2013 a 12.07.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL VIVIANY DE PAULA ARRUDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67921
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 509/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00509 de 15 de julho de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por 05 (cinco) dias, no período de 08.07.2013 a 12.07.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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