ATO 391/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/00656, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível In...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 391/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/00656, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora PRISCILA MARTINHO DA COSTA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO PRISCILA MARTINHO DA COSTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO POSSE EM CARGO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68102
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Presidência (2. Região)
ATO 391/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/00656, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora PRISCILA MARTINHO DA COSTA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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