PORTARIA 413/2013

Suspende expediente na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia dia 24/06/2013, às 14h.

Autor principal: Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling PORTARIA 413/2013 Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-06-26T00:00:00Z Português Suspende expediente na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia dia 24/06/2013, às 14h. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00413 de 21 de junho de 2013 A EXMO. JUIZ FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria RJ-PGD-2011/00038 de 28 de junho de 2011, que atualiza Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ, aprovado pela Portaria Nº. 074-GDF de 23/11/2006 (atribuições, hoje, reunidas na Nova Consolidação de Normas da Direção do Foro - art. 37, inciso III) e CONSIDERANDO os possíveis transtornos decorrentes da manifestação em razão do "Ato Nacional Contra o Aumento das Passagens", previsto para esta cidade, nesta segunda-feira (24/06), às 15 horas, e dificuldades de deslocamento. CONSIDERANDO a ocorrência de graves atos de vandalismo e violência nestas manifestação, que resultaram na depredação de patrimônio público e privado e em seus entornos, apesar do extenso efetivo policial. CONSIDERANDO a necessidade de proteger a incolumidade física dos servidores, advogados e jurisdicionados, bem como de garantir que não haja perda de prazo processual em razão da dificuldade de deslocamento durante o protesto. CONSIDERANDO, por fim, que o TRF desta 2ª Região suspendeu o expediente na capital do Rio de Janeiro antes da manifestação do dia 20/06/2013. RESOLVE: I. Suspender o expediente na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia em 24 de junho de 2013 a partir das 14h. Todos os prazos que vencerem na data assinalada serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Comunique-se à Direção do Foro, à Presidência do e. Tribunal e à 1ª e 2ª Vara desta Subseção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SUSPENSÃO EXPEDIENTE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68130
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