ATO 412/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01049, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17.07.2013, o cargo de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 412/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-16T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01049, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17.07.2013, o cargo de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DENIS MAIA, em virtude de falecimento, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MORTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68175 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MORTE Presidência (2. Região) ATO 412/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01049, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 17.07.2013, o cargo de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DENIS MAIA, em virtude de falecimento, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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