ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2013

Disciplina compromissos dos magistrados e servidores que serão selecionados pelo Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento para atuar como conteudistas, instrutores ou tutores.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-03-06T00:00:00Z Português Disciplina compromissos dos magistrados e servidores que serão selecionados pelo Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento para atuar como conteudistas, instrutores ou tutores. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2013/00003 de 28 de fevereiro de 2013 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar os compromissos dos magistrados e servidores que serão selecionados pelo Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento (NCDE) para atuar como conteudistas, instrutores ou tutores; considerando as atribuições tratadas no Capítulo II do Título VIII da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: 1. Para fins desta Ordem de Serviço, são assim conceituados: 1.1. conteudista - responsável pela elaboração, adaptação ou revisão de material didático-pedagógico. No caso da modalidade de ensino a distância, o conteudista também é responsável pela articulação das linguagens das diversas mídias que serão utilizadas e, quando for o caso, configuração do ambiente virtual de aprendizagem; 1.2. instrutor - responsável pela condução de ações de educação, implicando o planejamento de aulas, desenvolvimento do conteúdo do curso e a realização da avaliação de aprendizagem, além do planejamento e mediação do processo de aprendizagem, acompanhando, orientando, estimulando e avaliando os alunos; 1.3. tutor - denominação dada aos instrutores quando atuarem na modalidade EAD. 2. São compromissos do conteudista: 2.1. produzir e adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias para a linguagem de cursos na modalidade a distância ou para o formato de apostila para cursos presenciais; 2.2. articular os recursos multimídias e respectivas linguagens, de forma a produzir unidade e identidade, no caso de curso virtual; 2.3. criar, selecionar e organizar o material didático, com os necessários ajustes e referências bibliográficas, no caso de cursos presenciais; 2.4. entregar os materiais didáticos e/ou pareceres dos cursos no prazo determinado; a) o conteudista deverá atuar fora do horário de trabalho; b) os conteúdos utilizados na criação de cursos virtuais e na confecção de apostilas serão assumidos como da autoria do conteudista responsável. Os conteúdos utilizados, mas que forem produzidos por terceiros, deverão estar com as devidas citações e referências bibliográficas; c) caso o material produzido ou atualizado precise ser revisto no prazo de até 1 ano, a contar da data de início da primeira turma realizada, o conteudista que o produziu responsabilizar-se-á pela revisão e atualização sem direito à nova remuneração; d) preservada a autoria e o direito de uso por parte do autor, a SJRJ está autorizada a utilizar e ceder, para fins de capacitação e sem qualquer custo extra, o material didático-pedagógico elaborado, na íntegra ou parcialmente, para produção ou atualização de outros cursos. 3. São compromissos dos instrutores: 3.1. entregar à unidade responsável, com antecedência mínima de 20 dias, o material didático a ser reproduzido para utilização; 3.2. realizar com antecedência vistoria das instalações do laboratório, verificando se atendem às condições das aulas e informando à unidade responsável sobre qualquer tipo de inadequação; 3.3. no primeiro dia de aula presencial: 3.3.1. chegar ao local de treinamento pelo menos 30 minutos antes do horário de início. Nas aulas subsequentes, chegar com a antecedência necessária para as providências cabíveis; 3.3.2. aguardar a presença do coordenador do curso, antes do início das atividades, o qual procederá à abertura da aula; 3.3.3. cientificar os alunos dos critérios de avaliação que serão utilizados; 3.4. administrar e comunicar de imediato ao coordenador da turma quaisquer problemas observados durante o curso em relação aos alunos, aos recursos físicos ou às condições técnicas que possam prejudicar o processo de aprendizagem; 3.5. cumprir regularmente os horários, respeitando os intervalos previamente definidos, bem como repor a carga horária respectiva, no caso de falta a aula(s); 3.6. solicitar a presença do coordenador da turma 15 minutos antes do encerramento da última aula, para aplicar a Avaliação de Reação ao curso; 3.7. preencher o Formulário de Avaliação de Reação ao curso, avaliação de aprendizagem, relatórios e documentos solicitados pela área de capacitação e desenvolvimento, dentro do prazo estabelecido. 4. São compromissos dos tutores: 4.1. entregar à unidade responsável material impresso, com antecedência mínima de 20 dias, caso seja necessário o envio aos participantes; 4.2. verificar previamente o ambiente virtual, providenciando eventuais correções; 4.3. cientificar os alunos dos critérios de avaliação que serão utilizados; 4.4. não deixar de acessar por mais de 24 horas o ambiente da disciplina (para exercer suas funções pedagógicas) e responder as mensagens dos alunos em até 48 horas; 4.5. prestar serviços de tutoria motivacional e de conteúdo aos alunos; 4.6. administrar e comunicar de imediato ao coordenador da turma quaisquer problemas observados durante o curso, com o ambiente virtual ou com os alunos, que possam prejudicar o processo de aprendizagem; 4.7. lançar as notas das avaliações no ambiente virtual de aprendizagem, dentro do prazo estipulado pela unidade de EAD; 4.8. preencher o Formulário de Avaliação de Reação ao curso, relatórios e documentos solicitados pela área de capacitação e desenvolvimento, dentro do prazo estabelecido. 5. Os instrutores/tutores selecionados poderão cancelar sua participação até 30 dias do início do curso, ressalvados os casos de afastamentos regulamentares. 6. O descumprimento de qualquer um dos itens do compromisso ou o desempenho insatisfatório poderá implicar a suspensão da atuação do instrutor/tutor na própria turma, em turmas previstas para o ano em curso e sua não seleção para atuar no ano seguinte. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro em exercício CAPACITAÇÃO INSTRUTOR JUIZ FEDERAL SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE TREINAMENTO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68213
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