PORTARIA 564/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00564 de 20 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria T...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 564/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00564 de 20 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando TRF2-MEM-2013/04333, de 12 de agosto de 2013, advindo da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO PORTARIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE INFRAÇÃO DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO PRAZO TRF - 2. REGIÃO SINDICÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68326
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 564/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00564 de 20 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando TRF2-MEM-2013/04333, de 12 de agosto de 2013, advindo da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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