PORTARIA 573/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00573 de 23 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão propor...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 573/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00573 de 23 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial". CONSIDERANDO o que foi deliberado na ATA nº TRF2-ATA-2013/00051, de 20 de agosto de 2013, da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar Incidente de Sanidade Mental em relação ao sindicado Paulo Roberto Fernandez, matrícula 10.728. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL PAULO ROBERTO FERNANDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68330 |
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INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL PAULO ROBERTO FERNANDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) PORTARIA 573/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00573 de 23 de agosto de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial".
CONSIDERANDO o que foi deliberado na ATA nº TRF2-ATA-2013/00051, de 20 de agosto de 2013,
da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar Incidente de Sanidade Mental em relação ao sindicado Paulo Roberto Fernandez, matrícula 10.728.
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