ATO 467/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão r...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 467/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.005134-8, T2-ADM-2011/00202, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS, em cargo criado pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS CONCURSO PÚBLICO HABILITAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68447
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Presidência (2. Região)
ATO 467/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.005134-8, T2-ADM-2011/00202, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS, em cargo criado pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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