PORTARIA 36/2003
PORTARIA Nº 00036 DE 15 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00001/01/2003-PES, R E S O L V E:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 36/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-01-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00036 DE 15 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00001/01/2003-PES, R E S O L V E: CONCEDER ad referendum do Conselho de Administração desta Corte, à servidora ADRIANA COSTA DA SILVA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03/02/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente em exercício /alg2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68564 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00036 DE 15 DE JANEIRO DE 2003
O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00001/01/2003-PES, R E S O L V E:
CONCEDER ad referendum do Conselho de Administração desta Corte, à servidora ADRIANA COSTA DA SILVA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03/02/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97.
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