ATO 10/2003
ATO Nº 00010 DE 23 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00036/01/2003-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 10/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-01-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00010 DE 23 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00036/01/2003-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04.11.2002, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ANDRÉ SOARES DA SILVA LIMA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente em exercício /alg2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68595 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00010 DE 23 DE JANEIRO DE 2003
O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00036/01/2003-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 04.11.2002, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ANDRÉ SOARES DA SILVA LIMA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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