ATO 14/2003
ATO Nº 00014 DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O Doutor CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1403/11/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 14/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-03T00:00:00Z Português ATO Nº 00014 DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O Doutor CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1403/11/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora ANGELA MARIA BORGES MARTINEZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o disposto no art. 40 § 2º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente, em exercício /epc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68611 |
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ATO Nº 00014 DE 29 DE JANEIRO DE 2003
O Doutor CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1403/11/2002-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora ANGELA MARIA BORGES MARTINEZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o disposto no art. 40 § 2º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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