ATO 15/2003
ATO Nº 00015 DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 0022/01/2003-PES, resolve:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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trf2_68612 |
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ATO 15/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-03T00:00:00Z Português ATO Nº 00015 DE 29 DE JANEIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 0022/01/2003-PES, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia a NEIVA FERREIRA FRAGOSO, viúva do ex-servidor JOÃO PAULO MACEDO FRAGOSO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2002, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente em exercício /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68612 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00015 DE 29 DE JANEIRO DE 2003
O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 0022/01/2003-PES, resolve:
CONCEDER Pensão Vitalícia a NEIVA FERREIRA FRAGOSO, viúva do ex-servidor JOÃO PAULO MACEDO FRAGOSO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2002, data do óbito.
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