PORTARIA 87/2003
PORTARIA Nº 00087 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o Pregão como modalidade licitatória, RESOLVE: I - Alterar o item...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 87/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00087 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o Pregão como modalidade licitatória, RESOLVE: I - Alterar o item 1do inciso I da Portaria 606, de 25 de maio de 2001, que trata de delegação de competência ao Diretor da Secretaria Geral, que passa a ter a seguinte redação: "Autorizar a realização de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Pregão, esta última até o limite imposto para Tomada de Preços, bem como homologar seu resultado, revogar ou anular, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, quando for o caso, nos termos da legislação vigente"; II - A presente alteração aplica-se, no que pertine aos demais itens; III - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /alg2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68640 |
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PORTARIA Nº 00087 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o Pregão como modalidade licitatória, RESOLVE:
I - Alterar o item 1do inciso I da Portaria 606, de 25 de maio de 2001, que trata de delegação de competência ao Diretor da Secretaria Geral, que passa a ter a seguinte redação: "Autorizar a realização de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Pregão, esta última até o limite imposto para Tomada de Preços, bem como homologar seu resultado, revogar ou anular, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, quando for o caso, nos termos da legislação vigente";
II - A presente alteração aplica-se, no que pertine aos demais itens;
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
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