ATO 32/2003
ATO N.o 00032 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1409/11/2002-PES, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, no...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 32/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-19T00:00:00Z Português ATO N.o 00032 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003 O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1409/11/2002-PES, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a TELMA MARIA ABREU SERRA e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FILIPE SEBASTIÃO ABREU SERRA, viúva e filho maior inválido, respectivamente, do ex-servidor WANDERLEY MAGALHÃES SERRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 40, § 7.o da Constituição Federal em vigor, c/c os artigos 215, 217, I, "a", II, "a" in fine, 218, § 2.o e 224 da Lei n.o 8.112/90, observadas as disposições contidas no artigo 40, § 8.o da Lei Magna, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2002, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente em exercício \abo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68650 |
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ATO N.o 00032 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1409/11/2002-PES, resolve:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a TELMA MARIA ABREU SERRA e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FILIPE SEBASTIÃO ABREU SERRA, viúva e filho maior inválido, respectivamente, do ex-servidor WANDERLEY MAGALHÃES SERRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 40, § 7.o da Constituição Federal em vigor, c/c os artigos 215, 217, I, "a", II, "a" in fine, 218, § 2.o e 224 da Lei n.o 8.112/90, observadas as disposições contidas no artigo 40, § 8.o da Lei Magna, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2002, data do óbito.
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