PORTARIA 125/2003
PORTARIA Nº 00125 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 125/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00125 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000070-4 (Prot. 1354/10/2002), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO, como Analista Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de 26/08/1999 a 26/06/2002, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito a 33 (trinta e três) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68693 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00125 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000070-4 (Prot. 1354/10/2002), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO, como Analista Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de 26/08/1999 a 26/06/2002, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito a 33 (trinta e três) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
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