PORTARIA 128/2003
PORTARIA Nº 00128 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.421/96, com redação dada pela Lei nº 10. 475/02, e Resolução nº 235/2001, do Conselho...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 128/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00128 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.421/96, com redação dada pela Lei nº 10. 475/02, e Resolução nº 235/2001, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 844/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que implementou as condições previstas no artigo 27 da Resolução nº 235, de 17 de maio de 2001, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 4 A 5 01 - ANTÔNIO DE CARVALHO BARROSO 01/11/2002 Publicado no Boletim Interno em 07/03/2003 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Continuação da Portaria nº 128 de 28 de FEVEREIRO de 2013.) ANEXO I http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68696 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 00128 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.421/96, com redação dada pela Lei nº 10. 475/02, e Resolução nº 235/2001, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 844/07/2001-PES, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que implementou as condições previstas no artigo 27 da Resolução nº 235, de 17 de maio de 2001, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo I desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
Presidente
CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 4 A 5 01 - ANTÔNIO DE CARVALHO BARROSO 01/11/2002
Publicado no Boletim Interno em 07/03/2003
(Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Continuação da Portaria nº 128 de 28 de FEVEREIRO de 2013.)
ANEXO I |
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