ATO 67/2003
ATO Nº 00067 DE 19 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 078/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 67/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00067 DE 19 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 078/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora ZENAIDE RAMOS, Técnico Judiciário/Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68745 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00067 DE 19 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 078/02/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora ZENAIDE RAMOS, Técnico Judiciário/Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002
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