ATO 68/2003
ATO Nº 00068 DE 19 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 204/03/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habili...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 68/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00068 DE 19 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 204/03/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/PSICOLOGIA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da Resolução nº 12/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /mof Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 21/03/2003, às fls. 176 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68746 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00068 DE 19 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 204/03/2003-PES, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/PSICOLOGIA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da Resolução nº 12/2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
Presidente
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Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 21/03/2003, às fls. 176 |
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