PORTARIA 158/2003
PORTARIA Nº 00158 DE 24 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000428/04/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 00158 DE 24 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000428/04/2002-PES, RESOLVE:
CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 13.03.2003 a 14.03.2003, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
Presidente
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