PORTARIA 161/2003
PORTARIA Nº 00161 DE 26 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 161/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00161 DE 26 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003245-6 (Prot. nº 0141/02/2003), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento, em época oportuna, da MM. Juíza Federal Substituta, Drª JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, para elaborar a redação final da tese de doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68769 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00161 DE 26 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003245-6 (Prot. nº 0141/02/2003), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento, em época oportuna, da MM. Juíza Federal Substituta, Drª JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, para elaborar a redação final da tese de doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
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