PORTARIA 162/2003

PORTARIA Nº 00162 DE 26 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 162/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00162 DE 26 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003882-3 (Prot. nº 0166/02/2003), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da Vara Única de São Mateus - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO, para participar do Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações, na UniverCidade, às sextas-feiras, a partir de 21/03/2003, pelo período de 13 (treze) meses, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68770
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description PORTARIA Nº 00162 DE 26 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003882-3 (Prot. nº 0166/02/2003), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da Vara Única de São Mateus - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO, para participar do Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações, na UniverCidade, às sextas-feiras, a partir de 21/03/2003, pelo período de 13 (treze) meses, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente
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