PORTARIA 170/2003
PORTARIA Nº 00170 DE 27 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 170/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00170 DE 27 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000630-5 ( Prot. 0283/03/2000), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, como Procurador da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda, no período de 15/05/1998 a 06/01/2000, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER o direito a 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2000, para fruição conforme sejam procedidas as revisões das Portarias concessivas de férias ao MM. Magistrado, expedidas pela D. Corregedoria até a presente data, nos termos dos citados dispositivos legais e precedentes desta Corte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68790 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00170 DE 27 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.000630-5 ( Prot. 0283/03/2000), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, como Procurador da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda, no período de 15/05/1998 a 06/01/2000, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER o direito a 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2000, para fruição conforme sejam procedidas as revisões das Portarias concessivas de férias ao MM. Magistrado, expedidas pela D. Corregedoria até a presente data, nos termos dos citados dispositivos legais e precedentes desta Corte.
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