PORTARIA 173/2003
PORTARIA Nº 00173 DE 28 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000323/04/2001-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 173/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00173 DE 28 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000323/04/2001-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por 365 dias, a fim de exercer a Função Comissionada - FC-01, nos termos do artigo 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2002/CJF; II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, a contar da data de publicação, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /bas2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68794 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00173 DE 28 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000323/04/2001-PES, RESOLVE:
I - CEDER o servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por 365 dias, a fim de exercer a Função Comissionada - FC-01, nos termos do artigo 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2002/CJF;
II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, a contar da data de publicação, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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