PORTARIA 277/2003
PORTARIA Nº 00277 DE 22 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 277/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00277 DE 22 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000075-3 ( Prot. 1543/12/2002), R E S O L V E : RETIFICAR o item II da Portaria nº 171/PRES, de 27 de março de 2003, que trata da averbação, por esta Corte, do tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "reconhecer seu direito a 60 (sessenta) dias de férias" no lugar de "reconhecer seu direito a 30 (trinta) dias de férias". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68927 |
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PORTARIA Nº 00277 DE 22 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.000075-3 ( Prot. 1543/12/2002), R E S O L V E :
RETIFICAR o item II da Portaria nº 171/PRES, de 27 de março de 2003, que trata da averbação, por esta Corte, do tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "reconhecer seu direito a 60 (sessenta) dias de férias" no lugar de "reconhecer seu direito a 30 (trinta) dias de férias".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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