PORTARIA 322/2003
PORTARIA Nº 00322 DE 12 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000974/09/1997-PES, RESOLVE: DEFERIR ao servidor CLEBER DE OLIVEIRA FURTADO, Técnico Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 322/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00322 DE 12 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000974/09/1997-PES, RESOLVE: DEFERIR ao servidor CLEBER DE OLIVEIRA FURTADO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora exercendo a função comissionada de Assistente II, FC-02, junto ao Gabinete da Desembargadora Maria Helena Cisne Cid, a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, no período de 12.05.2003 a 10.06.2003, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90 com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lgb2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68991 |
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PORTARIA Nº 00322 DE 12 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000974/09/1997-PES, RESOLVE:
DEFERIR ao servidor CLEBER DE OLIVEIRA FURTADO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora exercendo a função comissionada de Assistente II, FC-02, junto ao Gabinete da Desembargadora Maria Helena Cisne Cid, a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, no período de 12.05.2003 a 10.06.2003, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90 com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
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