PORTARIA 337/2003
PORTARIA Nº 00337 DE 15 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 337/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00337 DE 15 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.005289-3 (Prot. nº 0107/02/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora LUCIA MARIA SANT'IAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 15 de maio de 2003, nos termos do art. 91, da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69014 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00337 DE 15 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.005289-3 (Prot. nº 0107/02/2003), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora LUCIA MARIA SANT'IAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 15 de maio de 2003, nos termos do art. 91, da Lei nº 8112/90.
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