PORTARIA 338/2003
PORTARIA Nº 00338 DE 15 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 338/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00338 DE 15 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.006074-9 (Prot. nº 0303/04/2003), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 7ª Vara de Execuções Fiscais /RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, para conclusão de dissertação de Mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01/06/2003, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69015 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00338 DE 15 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.006074-9 (Prot. nº 0303/04/2003), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 7ª Vara de Execuções Fiscais /RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, para conclusão de dissertação de Mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01/06/2003, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79.
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