ATO 152/2003
ATO Nº 00152 DE 16 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 079/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 152/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-20T00:00:00Z Português ATO Nº 00152 DE 16 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 079/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 8º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16/12/98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o disposto no art. 40, § 2º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente \vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69019 |
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ATO Nº 00152 DE 16 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 079/02/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora FRANCISCA GERALDA VILAS BOAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 8º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16/12/98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o disposto no art. 40, § 2º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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