ATO 174/2003
ATO Nº 00174 DE 12 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1518/12/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 174/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-06-16T00:00:00Z Português ATO Nº 00174 DE 12 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1518/12/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, ao servidor NELSON JORGE DE VASCONCELOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8.º, incisos I e II, e § 1.º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional n.º 20, publicada em 16/12/1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, c/c o art. 3.º e 11 da Lei n.º 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 40 §§ 2.º e 3.º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8.º e 11 da Lei n.º 10.475, de 27/06/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /epc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69090 |
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ATO Nº 00174 DE 12 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1518/12/2002-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, ao servidor NELSON JORGE DE VASCONCELOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8.º, incisos I e II, e § 1.º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional n.º 20, publicada em 16/12/1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, c/c o art. 3.º e 11 da Lei n.º 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 40 §§ 2.º e 3.º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8.º e 11 da Lei n.º 10.475, de 27/06/2002.
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