PORTARIA 418/2003
PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 418/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007189-9 (Prot. nº 0460/05/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 30/06/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69145 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007189-9 (Prot. nº 0460/05/2003), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 30/06/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97.
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