PORTARIA 418/2003

PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 418/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007189-9 (Prot. nº 0460/05/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 30/06/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69145
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description PORTARIA Nº 00418 DE 02 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007189-9 (Prot. nº 0460/05/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 30/06/2003, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente
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